O bancário que exerce jornada de 6 horas diárias deve realizar no mínimo 15 minutos de intervalo para descanso e refeição. Entretanto, se este bancário realizar horas extras qual o tempo de intervalo?
Esta é uma dúvida muito comum entre os bancários, e acredite, a resposta não são 30 minutos.
Toda vez que o bancário que exerce cargo de 6 horas realizar horas extras, independente de quantas horas extras, deve usufruir de 1 hora de intervalo para descanso e refeição.
Na pratica o que acontece é que a maioria dos Bancos pagam as horas extras realizadas, ou parte delas, mas nunca respeitam efetivamente o intervalo de uma hora para almoço e descanso.
Toda vez que isso ocorrer, o bancário terá direito ao tempo suprimido com acréscimo de 50%.
Desta forma, independentemente se a jornada contratual é de 6 horas diárias, se o empregado fizer horas extras e ultrapassar a jornada de 6 horas diárias, o seu intervalo para refeição e descanso deverá ser de mínimo 1 hora, obrigatoriamente.
Embora possa parecer uma questão pequena, 30 minutos diários acrescido do adicional de 50%, por 5 anos (que é em regra a prescrição trabalhista) representa um valor muito expressivo, a depender do cargo exercido somente esse direito pode ser calculado em mais R$200.000,00 (duzentos mil reais).
E nesse ponto, mais do que um elevado valor financeiro, é importante que o Bancário tenha ciência dos seus direitos, pois afinal, a legislação garante uma hora de intervalo para almoço e descanso para quem faz jornada superior a 06 horas, visando a proteção da saúde do trabalhador, esse intervalo é extrema importância, para o trabalhador se desconectar das suas funções totalmente. Portanto, caso não tenha respeitado esse direito, fique atento e procure um profissional especializado.
Gostaria de entender no seu caso se é um pedido viável? Entre em contato com nossa equipe que faremos uma avaliação personalizada do seu caso.
Veja o vídeo que nossa equipe preparou sobre os pontos que falamos acima: