7ª e 8ª HORAS E O CARGO DE GERENTE DE RELACIONAMENTO

Você está fazendo horas extras sem ganhar nada a mais por isso!!! 

O tema horas extras dos bancários é bastante confuso, porém a melhor maneira de entender a questão, é compreender que todos os bancários, via de regra, devem ser subordinados a uma jornada de 06 horas diárias.  

Com toda certeza, você já ouviu falar que o Gerente exerce o famoso cargo de “confiança”, e lendo essa afirmação acima, você que talvez exerça o cargo de Gerente de relacionamento, em alguma instituição Bancária, deve logo se perguntar, “porque eu sou subordinado a uma jornada de oitos horas então?” 

Pois é, é bem verdade que os bancos impõem aos seus gerentes a EXCESSÃO da lei, que diz que os bancários que exercem cargos de GESTÃO, DIREÇÃO e CHEFIA, além daqueles que recebem uma verba chamada “gratificação de função”, estão subordinados a uma jornada de 08 horas.  

Nesse ponto, antes de mais nada, esclarecemos que a liberação de crédito contida em sistema bancário não é exemplo de fidúcia, uma vez que o Gerente não tem qualquer controle sobre aqueles valores. 

Falando de fidúcia, é sabido que em regra o Gerente não tem qualquer poder de decisão dentro da agência! Mas se você estiver com dúvida se esse é o seu caso, esse artigo é para você! Pois, nós compilamos 5 argumentos que os Bancos mais usam para caracterizar cargo de confiança, mas que não condizem com a verdade. Vejamos:  

1. O gerente de relacionamento tem uma carteira de clientes e faz a gestão de todos os clientes. (Na verdade é notório que a carteira de clientes é do Banco! Isso porque é o Banco que faz verdadeiramente a gestão da carteira como bem entende. Quantas vezes, houve alteração na sua carteira sem a sua autorização? Quantos clientes você captou para sua carteira e depois foram transferidos para outros seguimentos ou carteiras de outros colegas?)  

2. O Gerente tem CPA10 e ou CPA20. Sabe-se que a certificação CPA10 é obrigatória para trabalhar no Banco, inclusive para os cargos efetivamente de 06 horas. Quanto ao CPA20 trata-se de certificação para trabalhar com investimento, sendo uma certificação TÉCNICA. Aprimoramento técnico não gera cargo de confiança e sim maior qualidade da sua prestação de serviços.  

3. O Gerente lida com clientes de ALTA RENDA. A renda é do cliente, portanto o fato do cliente do Banco ser ou não de alta renda não impõe uma fidúcia especial ao gerente da sua carteira.  

4. O Gerente era Backup na agência. Não existe a profissão Backup em nenhuma instituição bancária, se o gerente eventualmente substituía algum colega de trabalho era por determinação do próprio Banco, e tal fato jamais pode ser atribuído como função do seu cargo, sendo devido salário substituição durante este período.  

5. Possuía alçada para liberação de valores. Sabe-se que a alçada em todos os bancos é pré-aprovada e liberada por setor especifico do Banco. Você bancário, pode liberar um empréstimo acima da alçada pré-aprovada no sistema? Claro que não, e isso acontece por norma do próprio Banco Central que proíbe que a decisão do crédito seja da mesma pessoa que vende o crédito, por isso os comitês de crédito são formados por analistas. 

Aliás, você que é gerente de relacionamento, você manda e desmanda dentro da sua agência? Quem dera, não é mesmo! Na verdade a subordinação nas agencias é totalmente voltada para o Gerente Geral, ou em algumas instituições financeiras, divididas entre gerentes gerais de área como por exemplo área operacional, seguimentos empresas, etc. A verdade é que o gerente exerce um cargo técnico, e sem o beneficio da jornada de 06 horas, assegurada por lei.  

Portanto, saiba que você que exerce cargo de Gerente de Relacionamento, em qualquer instituição bancária, tem direito a no mínimo duas horas extras por dia. (as chamadas horas extras além da sexta ou também denominada 7ª e 8ª horas).  

Ah, entendi que não tenho poderes diferenciados, mas eu recebo a gratificação de função! Então não posso receber horas extras? Apesar de muitos bancários pensarem assim, a verdade é que a gratificação de função, por si só, não comprova fidúcia, e, portanto, não impede o recebimento das horas extras além da sexta da mesma forma.  

Inclusive, não só as horas extras além da sexta, como as horas extras além da oitava, mas isso é papo para outro momento.  

Dessa forma, podem questionar judicialmente o pagamento da 7ª e 8ª horas os trabalhadores bancários que, trabalhando oito horas por dia, não se enquadram em cargos de confiança. Entre os exemplos, podem ser destacados: 

– Chefe de serviço; 

– Supervisor; 

– Gerente de contas; 

– Gerente de relacionamento; 

– Assistente; 

– Assistente comercial; 

– Assistente de Gerente; 

Alias, esclarecemos que essa discussão é muito comum na Justiça do Trabalho, e que os trabalhadores bancários, têm muitas decisões favoráveis, onde os Bancos são condenados no pagamento das duas horas extras por dia aos Gerentes que foram indevidamente enquadrados na jornada de 08 horas diárias.  

Caso tenha ficado com qualquer dúvida, conte com nossa equipe para te acolher e te auxiliar no que for preciso.  

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