O abandono de emprego constitui falta grave de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Abandono de emprego. Permite demissão por justa causa. O empregador deve pagar o salário, com os devidos descontos, e férias vencidas. O empregado não recebe a multa de 40% do FGTS e fica impedido de sacar o seguro-desemprego. Artigo 482 da CLT. TST