Ex Bemgiário conquista direito a diferenças salariais devidas pela integração em folha do auxílio alimentação
O TRT de Minas Gerais decidiu pela sua 7ª turma os benefícios concedidos pelo empregador integram o contrato de trabalho do empregado, não prevalecendo alterações contratuais lesivas posteriores.
No caso em analise o empregado recebeu o auxílio alimentação desde sua admissão, sendo que o reclamado aderiu ao PAT tão somente em 1992. Portanto o reclamante faz jus a integração do auxílio alimentação e refeição.
Consta ainda da decisão:
“Nesse aspecto, é importante ressaltar que a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação e refeição (estipulando o caráter indenizatório do benefício), seja por meio de negociação coletiva, seja pela adesão do empregador ao PAT, não têm o condão de alcançar os empregados que já usufruíam da benesse, situação que restou incontroversa em relação ao autor, ante a ausência de impugnação do reclamado na contestação (f. 977/978). Cuida-se de condição mais benéfica a qual se incorporou ao patrimônio laboral do Reclamante e que não pode ser retirada ao livre arbítrio do empregador, tampouco por fatos supervenientes”.
A decisão proferida levou em consideração a jurisprudência consolidada no TST, conforme o teor da OJ 413 da SDI-I, do TST:
‘AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)
A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT – não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.
Neste sentido o Banco Itaú foi condenado a pagar ao reclamante à integração ao salário dos valores quitados sob a rubrica de ajuda-alimentação/auxílio-refeição, acrescido dos reflexos em PLR, horas extras, ATS, indenização adicional, férias + 1/3, 13º salários, gratificação de função, e em FGTS.