De acordo com a reforma trabalhista, o empregador deverá, na ocasião do término do contrato:
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1️⃣ Anotar a CTPS do empregado;
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2️⃣ Comunicar a dispensa aos órgãos competentes;
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E, depois disso, no prazo de 10 dias, contados a partir do término do contrato:
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3️⃣ Entregar ao empregado os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes; e,
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4️⃣ Pagar os valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação.
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Essas obrigações são extraídas do art. 477, caput, e parágrafos da CLT. Observa-se que, em relação ao regime anterior (pré-reforma trabalhista), não havia previsão de multa em caso de atraso na entrega dos documentos.
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Atualmente, de acordo com a reforma trabalhista, o descumprimento de qualquer uma das obrigações constantes do art. 477, § 6º (itens 3 e 4) acima, renderá ensejo à multa do art. 477, § 8º, da CLT, a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.