A empresa pode cancelar plano de saúde de empregado aposentado por invalidez? NÃO!

Você sabia? A Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho – TST assegura o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecidos pela empresa ao empregado afastado do trabalho em decorrência de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

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